Injúria
- John Lennon Correia
- 8 de set. de 2015
- 1 min de leitura
Injúria é um crime contra a honra. Para praticar esse crime, basta que uma pessoa ofenda outra. O magistrado vai procurar analisar duas coisas: se houve a intenção de ofender e se a vítima se sentiu ofendida. Quando a ofensa é feita através de referência à raça da vítima (por exemplo, chamar alguém de ‘negão’, ‘polaco’, ‘amarelo’, etc), o crime continua sendo o de injúria, mas qualificado pelo conteúdo racial da ofensa (ou seja, a pena é maior) Já o crime de racismo, que não pode ser confundido com a injúria, é impedir alguém de exercer seus direitos devido à sua raça. Por exemplo, se o síndico coloca uma placa no elevador dizendo que árabes não podem usá-lo ou o dono do restaurante se recusa a servir um cliente por ele ser negro, ele estará cometendo o crime de racismo, que tem pena bem mais severas que a injúria.
Posts recentes
Ver tudo(O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil) Sumário: Introdução. Parte I. Neoconstitucionalismo e transformações do direito...
Comments